Câmara Municipal de Araguatins - TO

Estrutura Organizacional



 
1. Organograma, Contato e Competências
1.1. Organograma

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    ARAGUATINS
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      Câmara Municipal
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        Assessoria Jurídica
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        Controle Interno
      •  
        Diretoria Financeira
      •  
        Mesa Diretora
        •  
          1º Secretário
        •  
          2º Secretário
        •  
          Presidente
      •  
        Secretaria Legislativa
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          Comissões


1.2 Contato e Competências

1.2.1 Câmara Municipal
O Poder Legislativo legisla, isto é, vota as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis. As funções da Câmara de Vereadores são aquelas estabelecidas na Lei Orgânica do Município. A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de julgamento, de fiscalização externa financeira e orçamentária, de controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. A Função Legislativa consiste em deliberar por meio de leis, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município. A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, compreendendo: a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; b) acompanhamento das atividades financeiras do Município; c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e vereadores; não se exerce sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica. A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações. A função administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e a estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

Responsável: MIGUEL PEREIRA SILVA

Praça Benjamin Fernandes de Sousa, Centro, Araguatins, TO - CEP: 77950-000
Telefone: (63) 34743-070

1.2.1.1 Assessoria Contábil
Assessoria e Consultoria Contábil e Prestações de Contas junto a controles Interno e Externo (TCE-TO), além de auxiliar os responsáveis pelo departamento de Recursos Humanos.

Responsável: CARLOS RICARDO RODRIGUES

Praça Benjamin Fernandes de Sousa, Centro, Araguatins, TO - CEP: 77950-000
Email: [email protected]
Telefone: (94) 99288-0808

1.2.1.2 Assessoria Jurídica
Assessoria e Consultoria Jurídica nas atividades legislativas, propondo a análise detalhada dos processos do legislativo, tais como emissão de parecer jurídico em Projetos de Resolução e de Leis, além de manifestação nos processos de licitação relacionados a unidade administrativa do órgão.

Responsável: PATRICIA PEREIRA DA SILVA SANTOS

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Telefone: (63) 34743-070

1.2.1.3 Controle Interno
Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Órgão, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das receitas do duodécimo legislativo e execução das despesas de caráter temporário e permanente, além de atuar no acompanhamento e controle dos processos de licitação, emitindo parecer conclusivo sob a legalidade ou ilegalidade.

Responsável: WANDERSON PEREIRA DA SILVA

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Telefone: (63) 34743-070

1.2.1.4 Diretoria Financeira
Executar os trabalhos pertinentes a Tesouraria, tais como realização de pagamentos, envio da folha de pagamento a instituição financeira que realiza as transferências para os servidores municipais. Atua também em conjunto com a assessoria jurídica e contábil, na medida de suas atribuições.

Responsável: WANDERSON PEREIRA DA SILVA

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1.2.1.5 Mesa Diretora
Administrar a Câmara Municipal. Organizar, presidir e secretariar as sessões legislativas. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno. Garantir o objetivo do Poder Legislativo. Dentre outras funções, compete à Mesa: I – dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; II – Propor projetos de resolução: a) que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; b) que disponham sobre aberturas de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara. III – propor projetos de decretos legislativos, dispondo sobre: a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo; b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias; c) fixação do subsídio do Prefeito para a Legislatura seguinte e da verba de representação deste, para o primeiro ano de mandato, sem prejuízo iniciativa de qualquer vereador na matéria, até o dia 30 (trinta) de outubro do último ano da Legislatura. IV – propor projetos de resolução dispondo sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para a Legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer vereador na matéria, até o dia 30 (trinta) de outubro do último ano da Legislatura. V – elaborar e expedir atos sobre: a) a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária; b) suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da Lei Orçamentária, desde que seus recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias; c) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da Lei; d) abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades; e) atualização da remuneração dos Vereadores, nas épocas e condições previstas em Lei; VI – devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício. VII – enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 1º de março de cada ano, as contas do exercício anterior; VIII – assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo; IX – assinar as atas das sessões da Câmara. Além do mais, os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada Legislatura. A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros. Contudo, a recusa injustificada da assinatura aos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso. Da mesma forma que, o membro da Mesa não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar-se a assinar os autógrafos destinados à sanção.

Responsável: MIGUEL PEREIRA SILVA

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1.2.1.5.1 1º Secretário
Compete ao 1º Secretário: I – Substituir o Vice-Presidente nas suas atribuições, licenças e impedimentos, ficando nas duas últimas hipóteses, investindo na plenitude das respectivas funções: II – Constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro da Presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido Livro, ao final da sessão. III – Ler a Ata e a Matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário; IV – fazer a inscrição dos oradores; V – redigir ou superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário; VI – fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo presidente; VII – redigir as Atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias; VIII – assinar com o Presidente e o 2º Secretário os Atos da Mesa e autógrafos destinados à sanção; IX – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria Administrativa e na observância deste Regimento.

Responsável: MAGNO CARDOSO DE SOUSA

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1.2.1.5.2 2º Secretário
Compete ao 2º Secretário: I – assinar com juntamente com o Presidente e o 1º Secretários atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados às sanções; II – substituir o 1º secretário na sua ausência, licenças e impedimentos; III – auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.

Responsável: WANDERLEY RODRIGUES TAVARES

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1.2.1.5.3 Presidente
Nos termos do regimento Interno, Presidente é representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente, dentre outras atribuições: a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposições ainda não incluídas na Ordem do Dia; b) recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial; c) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores; d) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as resoluções, Decretos Legislativos e as leis que tiver promulgado; e) votar nos seguintes casos: 1. Na eleição da Mesa; 2. Quando houver empate em qualquer votação no Plenário; 3. Quando a matéria exigir o “quórum” de maioria absoluta de 2/3 (dois terços); 4. Nas votações secretas. f) promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as leis com a sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário; g) expedir Decretos Legislativos, à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para os discutir. h) apresentar proposições à consideração do Plenário devendo afastar-se da Presidência para discuti-las.

Responsável: MIGUEL PEREIRA SILVA

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1.2.1.6 Secretaria Legislativa
Executar trabalhos pertinentes as atividades legislativas, tais como realizar o trâmite legal de entrada das matérias pertinentes a atividade parlamentar. Controlar e gerenciar os documentos de origem do Poder Legislativo, bem como estabelecer a harmonia dos documentos e seus respectivos números dos projetos de leis, projetos de resoluções, para fins de evitar a duplicidade de matéria e seus conteúdos. Além disso, compete ao Secretário Legislativo a leitura dos enunciados e matérias no plenário.

Responsável: MARCILENE DA SILVA DOS SANTOS

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1.2.1.6.1 Comissões
COMISSÃO CONSUTUIÇÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO.
• Presidente - Marlucio Oliveira dos Santos
• Relator - Jairo Ribeiro de Araújo
• Membro - Luiz Morais Vieira
COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS.
• Presidente - Darlan Gomes Chagas
• Relator - Romulo de Sousa Ferreira
• Membro- António Pereira Evangelista
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E BENS MUNICIPAIS.
• Presidente - Roberto Pires Texeira
• Relator - Wanderley Rodrigues
• Membro - Magno Cardoso de Sousa
COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA.
• Presidente- Jairo Ribeiro de Araújo
• Relator- Darlan Gomes Chagas
• Membro Francisco Moura Miranda

Responsável: MIGUEL PEREIRA SILVA

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