Câmara Municipal de Araguatins - TO
Detalhes do Documento
Tipo de Documento: Projetos de Resolução
Data: 01/04/2024
Número do Documento: 002/2024
Detalhes/Descrição:

Regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD, no âmbito da Câmara Municipal de Araguatins/TO e dá providências correlatas.


TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ARAGUATINS
 

 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024

 

 

 

Regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD, no âmbito da Câmara Municipal de Araguatins/TO e dá providências correlatas.

 

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução.

 

 

Considerando que é missão da Câmara Municipal de Araguatins, desenvolver políticas administrativas que promovam prática de boa governança no âmbito legislativo, bem como a implementação das garantias e direitos fundamentais com vistas a efetividade dos valores de justiça e de paz social.

 

Considerando ainda que encontra-se em pleno vigor a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) que estabelece regras, requisitos e obrigações para o tratamento de dados pessoais, protegendo os direitos de liberdade e privacidade dos titulares dos dados em paralelo ao legítimo interesse da prestação de serviços públicos faz-se necessário a regulamentação, no âmbito do Poder Legislativo das regras de tratamento dos referidos dados.

 

Considerando por derradeiro foi introduzida a Emenda Constitucional 115/2022 que incluiu o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais do cidadão, não se pode mais fechar os olhos para a realidade de tratamento correto dos referidos dados no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguatins/TO, usando de suas atribuições legais, baixa o seguinte Ato para disciplina-lo:

 

Art. 1º. Este Ato regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Araguatins.

 

§1º Para os fins deste Ato, adotam-se as terminologias previstas no artigo 5º e os princípios estabelecidos em seu artigo 6º, ambos da Lei Federal nº 13.709/2018.

 

§2º Este Ato não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares e Comissões Temáticas, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Araguatins.

 

Art. 2° Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal de Araguatins, de que trata o artigo 10 da Lei Federal nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em regulamento interno, a promoção da Instituição, a aproximação com a sociedade, a pesquisa histórica, o exercício das atividades de representação do munícipe, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal e da aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da democracia.

 

 

Art. 3º. A Câmara Municipal de Araguatins, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.

 

Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Araguatins que atue como Operadora de dados pessoais.

 

Art.4° As empresas contratadas pela Câmara Municipal de Araguatins que atuem como operadoras de dados pessoais deverão, independentemente de expressa previsão no edital de licitação anterior, realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela Câmara Municipal, que verificará a observância das próprias instruções e das normas de proteção de dados pessoais.

 

Parágrafo único. As minutas de contrato contidas nos editais de licitação deverão mencionar expressamente a possibilidade de a Câmara Municipal de Araguatins verificar e exigir a adoção das instruções e normas de proteção de dados pessoais pela contratada.

 

Art. 5º. Deverá ser estabelecido, pelo Presidente o Comitê de Privacidade de Dados que será instituído mediante Portaria composto por 3 (três) servidores efetivos, que irá nomear um membro para função de Encarregado de Dados Pessoais.

 

Art. 6º. Compete ao Comitê de Privacidade de Dados as seguintes atividades:

I - Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento; II - Análise de risco;

III - Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais.

 

Parágrafo único. As atribuições pertinentes ao Comitê de Privacidade de Dados serão regulamentadas na Portaria de nomeação dos membros.

 

Art. 7º. Considera-se política de proteção de dados pessoais à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória pelos setores da Câmara Municipal de Araguatins, devendo conter, no mínimo:

 

I   - Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis;

II  - Indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da Autoridade Nacional;

III - enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das Leis nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI) e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).

 

Art. 8º. Ficará à cargo da ouvidoria o tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Araguatins.

 

§1º. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais será nomeado mediante Portaria, respeitando o disposto no art. 5º deste Ato;

 

§2º. O encarregado atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Araguatins, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais.

 

§1º. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais será nomeado mediante Portaria, respeitando o disposto no art. 5º deste Ato;

 

§2º. O encarregado atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Araguatins, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais.

 

§ 3º. A identidade e as informações de contato do Encarregado serão divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Araguatins, dando-se ostensiva publicidade.

 

Art. 9º. Além das atribuições de que trata o § 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, cabe ao Encarregado:

I  - receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no artigo 4° deste Ato;

II- receber comunicações da ANPD e adotar providências;

III-  orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Araguatins a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV-  executar as demais atribuições determinadas pela Câmara Municipal de Araguatins ou estabelecidas em normas complementares.

 

Art. 10. Mediante requisição do Encarregado, as unidades da Câmara Municipal de Araguatins deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da ANPD, bem como de titulares de dados.

 

Art. 11. Caberá às Chefias das unidades diretamente ligadas à Mesa da Câmara Municipal de Araguatins, dentro de suas competências:

I- observar as recomendações e atender as requisições encaminhadas pelo Encarregado;

II - assegurar que o Encarregado seja informado, de forma adequada e em tempo hábil, sobre:

a)   a existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;

b)   contratos que envolvam dados pessoais;

c)  situação de conflito entre a proteção de dados pessoais, o principio da transparência ou algum outro interesse público;

d) qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.

 

Art. 12. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, serão respondidos pelo Encarregado com o apoio técnico sempre que necessário do Comitê Gestor de Proteção de Dados e das demais unidades da Casa envolvidas.

 

§ 1º O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº 12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do titular.

 

§1º. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais será nomeado mediante Portaria, respeitando o disposto no art. 5º deste Ato;

 

§2º. O encarregado atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Araguatins, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais.

 

§ 3º. A identidade e as informações de contato do Encarregado serão divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Araguatins, dando-se ostensiva publicidade.

 

Art. 9º. Além das atribuições de que trata o § 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, cabe ao Encarregado:

III          - receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no artigo 4° deste Ato;

V- receber comunicações da ANPD e adotar providências;

VI- orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Araguatins a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

VII- executar as demais atribuições determinadas pela Câmara Municipal de Araguatins ou estabelecidas em normas complementares.

 

Art. 10. Mediante requisição do Encarregado, as unidades da Câmara Municipal de Araguatins deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da ANPD, bem como de titulares de dados.

 

Art. 11. Caberá às Chefias das unidades diretamente ligadas à Mesa da Câmara Municipal de Araguatins, dentro de suas competências:

I- observar as recomendações e atender as requisições encaminhadas pelo Encarregado;

IV         - assegurar que o Encarregado seja informado, de forma adequada e em tempo hábil, sobre:

e)   a existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;

f)    contratos que envolvam dados pessoais;

g)  situação de conflito entre a proteção de dados pessoais, o principio da transparência ou algum outro interesse público;

h) qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.

 

Art. 12. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, serão respondidos pelo Encarregado com o apoio técnico sempre que necessário do Comitê Gestor de Proteção de Dados e das demais unidades da Casa envolvidas.

 

§ 1º O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº 12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do titular.

 

Art. 13. Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Araguatins – TO, 01 de abril de 2024.

 

 

Miguel Pereira Silva

Presidente

 

Magno Cardoso de Sousa

1º Secretário

 

 Wanderley Rodrigues Tavares

2º Secretário

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://kitpublico.com.br/validar/documento/projeto_resolucao1/a3393858-6d5c-11ec-8ad0-cced4282c34f/40a670b2-fd9e-11ee-8a50-ef55dd571873


Endereço

Praça Benjamin Fernandes de Sousa, Centro,
Araguatins, TO

Contato:

(63) 3474-3070
[email protected]

Horário de Atendimento

Segunda a Sexta
07:00 às 13:00

Responsável pelas Informações:

Datalins Informática

CNPJ: 25.085.796/0001-53

Desenvolvido por: