PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023
"Dispõe sobre a autorização para o pagamento antecipado do 13º salario aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Araguatins-TO, e da outras providencias."
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUATINS, estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução.
Artigo 1º. Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Araguatins/TO, através do respectivo departamento competente, promover o pagamento antecipado do 13º salario aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Araguatins-to no respectivo mês do seu aniversario.
Paragrafo Único. Havendo a opção de servidor pelo recebimento da gratificação natalina no mês de aniversario, esta será paga juntamente com a remuneração do respectivo mês.
Artigo 2º. O beneficio de que trata o caput do art.1º fica estendido aos aposentados e pensionistas que ainda recebem dos cofres públicos seus proventos, ou pensões.
Artigo 3º. As despesas com a presente Resolução serão cobertas pelas Dotações Orçamentarias Próprias e suplementadas se necessário.
Artigo 4º. Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Araguatins-TO, 03 de Abril de 2023.
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PRESIDENTE
MIGUEL PEREIRA SILVA
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1º SECRETÁRIO
MAGNO CARDOSO DE SOUSA
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2º SECRETÁRIO
WANDERLEY RODRIGUES TAVARES
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